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INSS em duas empresas

Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 12:56

Boa tarde...

Tenho um funcionario que trabalha em ema prefeitura que ja recolhe inss de 11% valor 313,32, e presta serviço a uma associação como autonomo com salario de R$ 4.100,46. O teto maximo do inss e 354,08,

Posso recolher so a diferença na associação valor de 40,76 e informar na gfip da associaçao no campo especifico esse valor da diferença?

Obrigado...

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 14:20

Boa tarde Waderson!

Isso mesmo, você somente desconta a diferença do teto (R$ 40,76).

Na GFIP você coloca ele com ocorrencia 05 (que significa que o funcionário possui mais de um vinculo trabalhista).
E no movimento do trabalhador, você preenche o valor descontado no campo(R$ 40,76): Valor descontado do Segurado.

E pronto.

Qualquer coisa volte a postar.

Alessandra Costa

Alessandra Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:48

Amigos eu estava com a mesma duvida, mas eu pergunto se em uam das empresas não for informado o valor do inss descontado eu informo no campo"valor descontado do segurado" apenas o valor do desconto de uma empresa? E no campo remunerações informo a remuneração dele na empresa em irei recolher fgts?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:48

Alessandra, vc coloca ele na ocorrência 05 (cadastro) e no movimento, a remuneração integral no campo "remunerações - sem 13o salário" e no campo "valor descontado do segurado" vc informa apenas o valor que vc descontar dele na sua empresa (é como se fosse o valor DESCONTANNNDO do segurado...ehehehe)... o texto do SEFIP não ajuda muito.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 11:53

Pessoal, bom dia;
Iniciei a prestação de serviços contábeis para uma empresa Sociedade Empresarial Ltda, ramo Serviços médicos, tributada pelo Lucro Presumido, onde 01 das socias faz uma retirada Pro-labore de 01 Salario Minino, sem desconto do INSS (11% socio e 20% patronal), devido a mesma já recolher o teto máximo por outra empregadora( Prefeitura)a qual presta serviços.

Minha duvida, é quanto a parte Patronal de 20% , se deve ser cobrado ou não.
Pois, pelo que verifiquei o escritorio anterior, devido ao recolhimento comprovado da retenção pelo teto máximo, enviou uma sefip sem movimento para justificar o não recolhimento e não gerar pendência de ausencia de movimento.
Obrigado.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 24 julho 2011 | 08:13

Luiz, deve ser pago o patronal sim e enviar gfip mensal para recolher os 20%. Não prejudica pessoalmente a ela, que já paga pelo teto, mas pode ocasionar uma multa para a empresa.

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