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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAmigos , a primeira parcela entregamos no meio de novembro e a segunda enviamos no meio de dezembro ?
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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAmigos , a primeira parcela entregamos no meio de novembro e a segunda enviamos no meio de dezembro ?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Paola,
Boa tarde!
1a. parcela = 30/11
2a. parcela = 20/12
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalPor favor, nos tire uma dúvida. É permitido pagar 13º no mês de outubro dos funcionários ?
José Márcio Alves de Paiva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Olá Paola!
Não é proibido, mas não é uma prática se fazer o pagamento total 13.º fora do mês de dezembro. O FGTS da segunda parcela é pago na guia de Dezembro e o INSS do 13.º é feito uma SEFIP do 13.º e essa guia só é emitida no mês de Dezembro. Portanto poderá te acarretar algumas dificuldades, como por exemplo a falta de informação do funcionário na SEFIP do 13.º, a ausência do pagamento do FGTS na guia relativo à segunda parcela do 13.º. Portanto para evitar, sugiro que não efetue esse pagamento no mês de outubro.
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