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13º prazos da folhas

José Márcio Alves de Paiva

José Márcio Alves de Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 10:22

Olá Paola!

Não é proibido, mas não é uma prática se fazer o pagamento total 13.º fora do mês de dezembro. O FGTS da segunda parcela é pago na guia de Dezembro e o INSS do 13.º é feito uma SEFIP do 13.º e essa guia só é emitida no mês de Dezembro. Portanto poderá te acarretar algumas dificuldades, como por exemplo a falta de informação do funcionário na SEFIP do 13.º, a ausência do pagamento do FGTS na guia relativo à segunda parcela do 13.º. Portanto para evitar, sugiro que não efetue esse pagamento no mês de outubro.

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