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mudança fisica para juridica

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 09:16

Oi pessoal, tenho um empregador rural cujos empregados estao registrados na fazenda...ele quer mudar o registros dos funcionarios para juridico, ou seja em vez de registrar na fazenda, registrar na empresa dele. Mas ele nao gostaria de fazer a rescisao dos funcionarios e apenas transferir...
gostaria de saber se isto é possivel e quais sao as providencias q devem ser tomadas junto ao inss, fgts e ministerio do trabalho...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 09:19

Angela, bom dia.

Não é possivel, será preciso demitir os empregados, uma vez que na hipótese descrita a transferência não se opera pela falta de "solidariedade jurídica" entre a pessoa fisica e a empresa.

"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa das subordinadas".

No caso descrito por você, não há a solidariedade jurídica que permita a mera transferência.

Sds
Luiz

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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