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Minha empresa pode demitir um dependente químico? Usuário dá

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:13

Bom dia Mirelle Almeida Costa,

Independente da vida social que esse colaborador leve, se o mesmo não tem estabilidade previsto em lei, você pode sim demitir normalmente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:13

Mirelle Almeida Costa

Apesar de estar previsto na legislação a possibilidade da dispensa por justa causa por conta de embriaguez habitual, hoje em dia a dependência química é considerada uma doença, e, sabendo que a empresa possui responsabilidade social, esse tipo de demissão, mesmo que sem justa causa, não tem sido muito bem vista nos tribunais.

Ideal é que a empresa busque ajudar o funcionário das formas que puder....tente encaminhá-lo à ajuda médica, se necessário ajude na internação e reabilitação e ainda encaminhe ao INSS.

Sabemos que nesses casos não depende só da vontade da empresa ou da família, o doente precisa estar de acordo com a ajuda / tratamento oferecido, então, caso a empresa não obtenha sucesso nisso, penso sim que pode realizar a dispensa....porém, o ASO demissional deverá constar apto.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:16

Mirelle Almeida Costa,

Para o INSS é possível sim, a empresa emite um requerimento solicitando uma pericia ao inss levando os seguintes documentos:

Emita a declaração do empregador que informe o último dia de trabalho, assinada e carimbada;

documento de identificação com foto, oficial e válido;
número do CPF;
número da carteira de trabalho;
carnês de contribuição do INSS;
documentos comprobatórios de pagamento do INSS;
laudos e documentos médicos que comprovem a doença;
tratamento indicado pelo médico;
documento que informe o tempo de afastamento necessário para o tratamento.

Há um porém: Como garantir que o dinheiro do INSS não será usado para sustentar o vício?

Dependendo de vossa avaliação, a melhor opção para empresa seria desligar este colaborador.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:24

Cleiton

Há um porém: Como garantir que o dinheiro do INSS não será usado para sustentar o vício?


Nada garante isso, como tb nada garante que qlq outro afastado use o dinheiro do benefício para qlq outra coisa que não seja se manter, inclusive há muitos casos onde o beneficiário trabalha de forma irregular mesmo afastado.....cabe ao INSS fiscalizar.

Já tem vários relatos de benefícios negados ou suspensos por fiscalização do INSS, até mesmo por redes sociais.

A empresa não deve se basear nessa "hipótese" para optar ou não por seu afastamento ou dispensa imediata....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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