Mirelle Almeida Costa
Apesar de estar previsto na legislação a possibilidade da dispensa por justa causa por conta de embriaguez habitual, hoje em dia a dependência química é considerada uma doença, e, sabendo que a empresa possui responsabilidade social, esse tipo de demissão, mesmo que sem justa causa, não tem sido muito bem vista nos tribunais.
Ideal é que a empresa busque ajudar o funcionário das formas que puder....tente encaminhá-lo à ajuda médica, se necessário ajude na internação e reabilitação e ainda encaminhe ao INSS.
Sabemos que nesses casos não depende só da vontade da empresa ou da família, o doente precisa estar de acordo com a ajuda / tratamento oferecido, então, caso a empresa não obtenha sucesso nisso, penso sim que pode realizar a dispensa....porém, o ASO demissional deverá constar apto.....