x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 6.073

Admissão de funcionário com data retroativa

Laira Luana de Jesus Béu

Laira Luana de Jesus Béu

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:21

boa tarde, É a primeira vez que acesso ao portal, e gostaria de tirar a seguinte duvida: trabalho num escritÓrio a algum tempo jÁ, mais sÓ agora meu patrÃo decidiu assinar minha carteira, ele autorizou assinar com data retroativa, a partir de janeiro do ano em exercÍcio, sÓ que um detalhe eu nÃo tinha carteira de trabalho, e a data de emissÃo da mesma É setembro/2018 e do exame admissional tambÉm. tem algum problema? a duvida É se vou ser prejudicada em alguma coisa, com essa carteira sendo assinada com data retroativa a data de emissÃo da ctps? isso pode gerar algum problema futuro pra mim quando eu for demitida?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 08:26

Bom Dia, Teria algum problema pra empresa fazer uma admissão retrativo, alem dos encargos desse funcionário, teria mais algum imposto que mudaria? alguma multa por não ter registrado na data correta ?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 08:26

Bom Dia, Teria algum problema pra empresa fazer uma admissão retrativo, alem dos encargos desse funcionário, teria mais algum imposto que mudaria? alguma multa por não ter registrado na data correta ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.