Rosangela
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde,
Gostaria de auxílio em uma questão, segue:
Um funcionário entrou na Justiça do Trabalho contra uma empresa, entraram em acordo e houve a audiência, no Termo de audiência consta: Que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondente a indenização por acidente de trabalho e FGTS com indenização de 40%, sobre as quais NÃO há incidência de contribuição previdenciária.
Não houve recolhimento do FGTS e nem do INSS no período trabalhado (6 anos).
A dúvida é:
Devo fazer GFIP de todos os meses trabalhados?
Que código usar para que NÃO haja incidência de contribuição previdenciária?
Como fazer GFIP/SEFIP quitando os FGTS? Visto que foram pagos no acordo direto para o funcionário.
Quais procedimentos adotar?
Desde já agradeço.