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Reclamação Trabalhista - sem registro na CTPS

Rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 18:08

Boa tarde,

Peço auxílio na seguinte situação:

O funcionário entrou com Reclamação trabalhista porque foi demitido e não tinha registro em Carteira, houve Audiência e no Termo consta:
Que a empresa deve proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS e devolver ao ex-funcionário.
A transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, aviso prévio, FGTS e multa 40%, sobre as quais NÃO incidirá contribuição previdenciária.
Que a empresa deverá informar o número de PIS do funcionário (visto que seria seu primeiro emprego).

A dúvida é:
Preciso entregar arquivos GFIP/SEFIP desse funcionário? Visto que o FGTS foi pago no acordo e na Ata diz que NÃO há incidência de INSS.

O advogado da empresa me passou que preciso somente fazer o PIS do funcionário e anotação do contrato de trabalho na Carteira.

Desde já agradeço.

Rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:57

Muito Obrigada, também penso que não há de fazer a GFIP, porém fiquei em dúvida porque o funcionário irá requerer seguro-desemprego e como será comprovado o vínculo empregatício? Não haverá saque de FGTS, pois o mesmo foi pago no acordo.
Segui a orientação do advogado sobre o assunto, mas fico na dúvida ainda.

Obrigada.

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