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Empregada doméstica terceirizada

Heitor amaro

Heitor Amaro

Iniciante DIVISÃO 4, Jornalista
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:58

A terceirização do empregado doméstico consiste na contratação de uma agência que fornece trabalhadores da área para o contratante. Não há vínculo empregatício entre o pessoal enviado e a empresa onde ele exerce as atividades, mas somente com a agência que os envia e os paga.

Dessa forma, descaracteriza-se a relação doméstica e trabalhador passa a ser tratado como um funcionário, aplicando-se a CLT no lugar da Lei do Emprego Doméstico.

O contratante somente arca com um pagamento mensal à terceirizada e com passivos trabalhistas (férias, salário, 13°etc.) se a agência não puder cumprir as obrigações. Agora, entenda os detalhes da terceirização nos próximos tópicos.


Referência: Terceirização no emprego doméstico é bom para o empregador?

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