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Recisão Complementar Trabalhista

Danilo da Costa Barbarino dos Santos

Danilo da Costa Barbarino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 16:44

Boa tarde!

Foi realizado o pagamento da recisão trabalhista de um colaborador dentro do prazo estipulado pela CLT de 10 dias corridos. Porém quando ele foi homologar estava faltando os valores correspondentes a horas extras e adicional de periculosidade. Ele entrou em contato conosco e informamos que será feita uma recisão complementar. Temos um prazo para pagar a recisão complementar? O funcionário tem direto a multa do artigo 477 da CLT por se tratar de valores não pagos dentro do prazo de 10 dias após pedido de dispensa? Qual seria o embasamento legal?

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