Igor, (correção
No caso:
1 - Exemplo - o funcionario faltou quarta dia 11 e quinta 12 é "feriado", ele perderá o DSR da semana do dia 16 ao dia 22
O mesmo vale para o segundo caso.
Desculpe pela confusão.
A legislação que trata desse assunto é o Decreto 27,048/1949, Art 11, conforme abaixo
Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
§ 2º - Não prejudicarão a freqüência exigida, as ausências decorrentes de férias.
§ 3º - Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.
§ 4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.
Renata