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Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4, Analista Automação
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:09

Amigos, tenho duas situações

1 - O funcionário falta na quarta feira, porém quinta é feriado (DSR) e domingo (DSR) .Ele perde somente o domingo correto ?

2 - O funcionário falta na quarta feira, porém domingo é feriado, então são dois DSR ? Ele perde 1 ou perde os dois ?

Aguardo resposta, obrigado

Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:49

Igor,

No caso:

1 - Não. Ele perde os dois DSR's - pq na contagem geral dos DSR's do mês vc contará esse feriado com DSR.

2 - Perde apenas um DSR - pq na contagem geral do mês vc contará esse domingo/feriado apenas uma ez.

Use sempre essa tecnica como referencia que não tem erro.

Espero ter ajudado.

Renata

Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:32

Igor, (correção

No caso:

1 - Exemplo - o funcionario faltou quarta dia 11 e quinta 12 é "feriado", ele perderá o DSR da semana do dia 16 ao dia 22

O mesmo vale para o segundo caso.

Desculpe pela confusão.


A legislação que trata desse assunto é o Decreto 27,048/1949, Art 11, conforme abaixo



Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º - Não prejudicarão a freqüência exigida, as ausências decorrentes de férias.

§ 3º - Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.

§ 4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.


Renata

diogo augusto araujo carrascosa

Diogo Augusto Araujo Carrascosa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 07:04

Bom dia!

Minha pergunta vai em cima da duvida do Igor, porém, gostaria de saber nessa mesma situação de falta em semana que tem feriado, mas no caso o funcionario trabalhando no feriado em regime de HE.

Ficando falta injustificada na quarta, feriado na quinta, porém, o funcionario trabalhando na quinta em regime de HE.

Ele toma um ou dois DSR de desconto?


Obrigado!!

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