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Feriados Municipais em cidade de trabalho

Leticia Menti

Leticia Menti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:48

Bom dia,

Trabalho em uma construtora e alguns funcionários trabalham em obras em outras cidades. Foi trabalhado em um feriado municipal local da obra, porém a mesma não possui matrícula CEI, portanto os funcionários estão alocados no CNPJ da construtora. Nesse caso, devo efetuar o pagamento de hora extra 100% ou horário de trabalho normal?
Na CLT subentende-se que é validado o local de trabalho, porém, devido a obra não possuir CEI, o colaborador está, tecnicamente, alocado no CNPJ.

Obrigada!

Leticia Menti

"Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:10

Bom Dia Leticia, entendo que é devido o pagamento.
Embora eles estejam alocados no CNPJ houve prestação de serviço em feriado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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