Andre, obrigada pela resposta!
Com relação as diferenças de JAN/FEV E MARÇO, esta estipulado na convençao coletiva do Fecomerciario/MG-2018.
Vide abaixo.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho
poderão ser pagas, sem acréscimos legais, observando-se o contido na cláusula trigésima segunda, da
seguinte forma:
I. as eventuais diferenças salariais relativas aos salários dos meses de abril e maio de 2018, poderão
ser pagas juntamente com o salário do mês de setembro de 2018;
II. as eventuais diferenças salariais relativas ao salário dos meses de junho e julho de 2018, poderão
ser pagas juntamente com o salário do mês de outubro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
Mediador - Extrato Convenção Coletiva Page 5 of 17
www3.mte.gov.br 08/08/2018
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO P/ O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL,CULT, SAÚDE E LAZER
Em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, processo
PA-MED 002433.2018.03.000/0, as empresas destinarão à Entidade Sindical Laboral ora convenente parte
das diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação desta convenção coletiva de trabalho, da
seguinte forma:
a) A importância correspondente às diferenças salariais dos meses de janeiro a março de 2018 será
destinada à Entidade Sindical Laboral até o dia 10 de setembro de 2018, através de guia própria que
estará disponível na sede ou no site da Entidade;
b) As diferenças salariais dos meses de abril a julho de 2018 serão pagas nos termos da cláusula nona
desta convenção coletiva de trabalho.