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dissidio e Gerar Sefip com diferenças salariais.

CRISTINA LUZMARES LEMOS

Cristina Luzmares Lemos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:51

Bom dia! Por favor me ajudem, com Urgencia>
O dissidio do Fercomerciario/MG saiu em Agosto, tenho que pagar as diferenças salariais desde Janeiro/18, porem na convenção esta definido que as diferenças ref. JAN/FEV E MAR. é para o sindicato e ABR/MAI/JUN/JUL é para o funcionário. Não paguei Agosto com aumento, portanto vou incluir agora.
Como faço para lançar na SEFIP, estas diferenças?
Posso fazer uma SEFIP unica, no codigo 650?
E por não ter pago com aumento em Agosto, posso incluir diferença de agosto na folha Setembro?

OBS.: AS DIFERENÇAS FORAM DIVIDIDAS EM DUAS PARCELAS ABRIL E MAIO NA FOLHA DE SETEMBRO E JUNHO E JULHO NA FOLHA DE OUTUBRO, PORTANTO COMO POSSO INCLUIR A DIFERENCA SALARIAL DE AGOSTO?

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 13:16

Cristina Luzmares Lemos
Boa tarde

Não entendi uma coisa...como assim, diferenças de Jan/Fev/Março vão para o sindicato e os outros meses é do trabalhador ???

Mas é fácil de resolver: Se voce tem um software de folha de pagamento, voce vai ter que lançar para cada funcionário, em um código específico, a soma das diferenças salariais desde o mês da convenção coletiva. Por exemplo: Se a diferença entre o salário anterior e o reajustado pela convenção for de R$50,00, voce deve somar este valor desde a data base até a folha do mês de Agosto.

Este código deve ser parametrizado para ser base de INSS, I.R. e FGTS do empregado. Quando voce gerar a SEFIP no software, ele já vai levar a diferença do FGTS junto.

Não esqueça de pagar também diferenças de quem tirou férias e dos desligados.

Espero ter ajudado.

CRISTINA LUZMARES LEMOS

Cristina Luzmares Lemos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 23:25

Andre, obrigada pela resposta!

Com relação as diferenças de JAN/FEV E MARÇO, esta estipulado na convençao coletiva do Fecomerciario/MG-2018.
Vide abaixo.


PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho
poderão ser pagas, sem acréscimos legais, observando-se o contido na cláusula trigésima segunda, da
seguinte forma:
I. as eventuais diferenças salariais relativas aos salários dos meses de abril e maio de 2018, poderão
ser pagas juntamente com o salário do mês de setembro de 2018;
II. as eventuais diferenças salariais relativas ao salário dos meses de junho e julho de 2018, poderão
ser pagas juntamente com o salário do mês de outubro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
Mediador - Extrato Convenção Coletiva Page 5 of 17
www3.mte.gov.br 08/08/2018

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO P/ O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL,CULT, SAÚDE E LAZER
Em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, processo
PA-MED 002433.2018.03.000/0, as empresas destinarão à Entidade Sindical Laboral ora convenente parte
das diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação desta convenção coletiva de trabalho, da
seguinte forma:
a) A importância correspondente às diferenças salariais dos meses de janeiro a março de 2018 será
destinada à Entidade Sindical Laboral até o dia 10 de setembro de 2018, através de guia própria que
estará disponível na sede ou no site da Entidade;
b) As diferenças salariais dos meses de abril a julho de 2018 serão pagas nos termos da cláusula nona
desta convenção coletiva de trabalho.

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