Vai ter que dar o aumento proporcional, no seu caso, dobrar o salário.
"O aumento na jornada de trabalho sem o acréscimo salarial caracteriza alteração contratual ilícita, sendo devido o aumento salarial proporcional à majoração da jornada de trabalho anteriormente pactuada.
O artigo 468 da CLT define que a alteração pode se dar, mediante aditivo contratual e com o pagamento suplementar das horas, que terá que ser proporcional ao aumento da jornada, sob risco de infringir o princípio constitucional da irredutibilidade salarial e alteração unilateral prejudicial aos empregados.
O entendimento dos Tribunais é nesse sentido"