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Pode Haver Desconto de Vale Refeição em Compensação de Banco

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 12:45

Boa tarde.

Solicito um breve auxilio sobre desconto em compensação de banco de horas. Um funcionário que recebe R$ 20,00 de VR por dia, todavia esse funcionário tem muitas horas extras, e a empresa como não paga hora extra, concede FOLGA ao empregado. Minha dúvida é, quando esse funcionário estiver de folga, pode descontar o VR dele? ou tem que ser pago mesmo ele estando "folgando"?

Eu entendo que deve ser pago, todavia gostaria de uma legislação sobre isso;

Obrigada;

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:09

Monica,

Para o colaborador que não comparece ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, de férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não tem direito aos vales (Transporte e Refeição), referente a esse período de ausência, tornando-se permitido o desconto ou a compensação dos vales que foram pagos e não utilizados pelo colaborador, desde que não expressado o contrário em acordo coletivo ou convenção da categoria.

Atenciosamente,
Nathália

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