Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde.
Solicito um breve auxilio sobre desconto em compensação de banco de horas. Um funcionário que recebe R$ 20,00 de VR por dia, todavia esse funcionário tem muitas horas extras, e a empresa como não paga hora extra, concede FOLGA ao empregado. Minha dúvida é, quando esse funcionário estiver de folga, pode descontar o VR dele? ou tem que ser pago mesmo ele estando "folgando"?
Eu entendo que deve ser pago, todavia gostaria de uma legislação sobre isso;
Obrigada;