Fabiano Cardoso
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Olá!
Colegas,
Tenho uma empresa que possui débitos anteriores a 04/2018 e um volume de crédito após essa data.
A empresa é optante pelo simples e recebeu notificação de exclusão.
Minha duvida é se posso compensar o saldo credor obtido nos meses 05/2018 a 09/2018 em competências anteriores (04/2018, 03/2018, 02/2018...).
Obrigado!