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Redução de Jornada de Trabalho

Roberto T. Fº

Roberto T. Fº

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:55

Olá amigos,

Temos um cliente, uma pequena empresa prestadora de serviços, que está passando por dificuldades financeiras. Ela possui apenas 3 funcionários, todos estão registrados e sindicalizados. Um deles está com o serviço absolutamente em dia e ela gostaria de reduzir sua jornada de trabalho para 1/2 período e consequentemente reduzir seu salário pela metade.

De acordo com a legislação trabalhista atual, é possivel fazer isso sem riscos de ações trabalhistas?

Quando a situação financeira desta empresa melhorar, esse mesmo funcionário pode voltar a trabalhar período integral?

Última pergunta: Esse funcionário está prestes a entrar de férias. Existe algum cuidado com relação a redução de jornada antes ou depois do período de gozo?

" ... tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como se estivésseis fazendo a Deus e não aos homens ..." - Col. 3:23
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 09:39

Oi Roberto, vou responder do fim para o começo, ok?
Em relação às Férias, não há anda que se pode fazer pois elas se referem a um período já transcorrido, que é o período aquisitivo, é dele que emana o período de férias a ser gozado e é com base nele que calculamos as médias como horas extras, DSRs, etc, que venham a somar-se à remuneração do empregado para então, chegar-se ao valor monetário das férias.
Em relação à redução da jornada com respectiva redução salarial, creio não haver problemas pois, a redução salarial é que é proibida, mas a proporcionalidade não é impedida. Em todo caso, dá uma ligadinha pro sindicato pra verificar se eles não estão em desacordo a esta medida necessária para a sobrevivência da empresa.
Quanto a retornar às condições anteriores à redução da carga horária, não vejo qualquer problema, tudo pode ser ajustado em aditivos contratuais com seus respectivos "acordo de compensação de hora" (pra deixar bem acertado o regime de horas praticado).
Havendo este ajuste de carga horária, o funcionário que sairá de férias (terá de ser com base em como estava antes a carga horária e o salário), ao retornar poderá assinar o aditivo contratual aceitando redução da carga e do salário e, seu novo período aquisitivo será calculado, mais à frente, em suas futuras férias, tomando por base as informações relativas ao período aquisitivo a que se referem, seja inteiramente na nova carga horária ou na média da antiga com a nova carga horária.
Boa sorte e não deixe de nos dar notícias!!

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