Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caríssimos colegas, boa tarde!
Gostaria que alguém me esclarecesse, se possível, qual o índice de correção a ser aplicado nos casos de atraso no pagamento de salários, a que se refere a Súmula 381 do TST.
O salário deve ser pago até o 5° dia útil conforme artigo 459 da CLT, porém a Súmula do TST supracitada não indica qual o índice de correção a ser utilizado.
De antemão, agradeço a atenção !