Bom dia,
prezado Douglas Freire Araujo
Vamos considerar que seu salário é de R$ 1.000,00
De acordo o que você disse você trabalhou até dia 15/09 então:
período de gozo = 16/09 a 14/10
no cenário que você apresentou foram só 29 dias de gozo, veja o que diz a CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
você iniciou as férias em um domingo? porque dia 16/09 é um domingo, se domingo for o dia do seu descanso não pode, veja CLT
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
De qualquer modo,
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (remuneração R$ 1.000,00 + terço constitucional R$333,33 = férias R$ 1.333,33)
Digamos que dia 16/09 for dia útil você deveria receber o pagamento das férias até 14/10, daí até o dia 5° útil do mês 10 você receberia o correspondente a 15 dias trabalhados no mês 09 (R$ 500,00) , no mês 11 você receberia 16 dias trabalhados no mês 10 (R$ 533,33) .
Boa sorte!