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Dias trabalhados antes das férias (urgente)

Douglas Freire Araujo

Douglas Freire Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 12:59

Entao, minhas férias estavam previstas para o dia 01/09 até 30/09. Recebi o valor referente ao saldo salário+adicinal de ferias. Todavia, trabalhei até o dia 15/09 e voltei 15/10. Quanto ao pagamento referente ao mes de outubro, tenho que receber os 15 dias que trabalhei em setembro e mais os 15 dias que vou trabalhar em outubro ou somente os próximos 15 que irei trabalhar (No caso, metade do salário)? Pois se eu tivesse entrado de ferias na data certa (01/09), no final de outubro receberia o salario completo!?!?! (Publiquei no forum errado, perdão)

TIAGO SILVA SANTANA

Tiago Silva Santana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 08:53

Bom dia,

prezado Douglas Freire Araujo

Vamos considerar que seu salário é de R$ 1.000,00

De acordo o que você disse você trabalhou até dia 15/09 então:

período de gozo = 16/09 a 14/10

no cenário que você apresentou foram só 29 dias de gozo, veja o que diz a CLT:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

você iniciou as férias em um domingo? porque dia 16/09 é um domingo, se domingo for o dia do seu descanso não pode, veja CLT

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

De qualquer modo,

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (remuneração R$ 1.000,00 + terço constitucional R$333,33 = férias R$ 1.333,33)

Digamos que dia 16/09 for dia útil você deveria receber o pagamento das férias até 14/10, daí até o dia 5° útil do mês 10 você receberia o correspondente a 15 dias trabalhados no mês 09 (R$ 500,00) , no mês 11 você receberia 16 dias trabalhados no mês 10 (R$ 533,33) .

Boa sorte!

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