Terezinha Oliveira Costa
Iniciante DIVISÃO 3, Gerenteoi boa tarde, estou com um impasse com Cliente com relação ao recolhimento da parte patronal, ele quer recolher o valor dos 20% sobre o valor "líquido" da remuneração, alguém sabe me informar algo a respeito, na legislação fala de remuneração e, os cálculos no Sefip são feitos sobre o bruto e não o líquido