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Marcelo Bosso

Marcelo Bosso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 16:50

prezados, boa tarde!

uma empresa de marmoraria, pegou nas filmagem o empregado vendendo nos finais de semana e feriados mármore por fora, sem conhecimento do empregador, o que empresa pode fazer neste caso? cabe um demissão por justa causa?
o empregador não quis fazer boletim de ocorrência.

obrigado

TIAGO SILVA SANTANA

Tiago Silva Santana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 18:22

Boa tarde

Prezado,
Marcelo Bosso

O produto que o funcionário estava vendendo é da empresa? se for pode caracterizar furto de acordo o Código Penal:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Referente a justa causa a CLT diz:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

O empregador precisa se resguardar caso esse funcionário alegue um passivo trabalhista, logo o boletim de ocorrência daria mais consistência para sustentar a demissão por justa causa, se ainda assim o empregador quiser manter o funcionário é cabível uma suspensão disciplinar bem detalhada discorrendo todo o ocorrido, para que se o funcionário futuramente manter a conduta e a empresa decidir prosseguir com a justa causa será mais uma peça acessória para concretizar a tese da justa causa. Contudo, aconselho procurar orientação jurídica afim de resguardar a empresa de passivos trabalhistas.

Salvo melhor juízo, é esse o meu entendimento

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