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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 15:23

Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, devem informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e

Duvida = Devo apresentar a DIRF de todos os empregados que tenha recebido salario acima de 6.000,00 ano ou no caso da empresa ter tido apenas um funcionario com Retenção devo informar os demais acima de 6.000,00 ou independente de retenção.
Milton Matos - Salvador - Bahia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 17:03

Boa tarde Milton.

Mesmo que nenhum beneficiario tenha tido imposto retido, mas recebeu mais de R$ 6.000,00, deve declarar.

Mesmo que nenhum beneficiario tenha recebido mais de R$ 6.000,00, mas havendo imposto retido na fonte, essa retenção, coloca a empresa na obrigação de entregar a DIRF.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 09:02

Somente deve declarar os funcionários que ganharam acima de R$6.000,00 se a empresa estiver obrigada a apresentar a DIRF. Se não houve retenção de IR não está obrigada.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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