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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:34

Bom dia, pessoal.

Um funcionário está de férias, e a empresa quer adiantar 20 dias da 2ª férias. A dúvida é, tem algum prazo para esperar para poder conceder esses 20 dias?

Att;

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:41

Bom dia Bruna Mayara Ferraz,

Sim, o empregado deve gozar esse segundo período, até 12 meses após adquiri-lo, conforme exemplo abaixo:

Período Aquisitivo: 02/01/2017 a 01/01/2018;

Período Concessivo: 02/01/2018 a 01/01/2019, ou seja, até o dia 01/01/2019 o mesmo deve gozar os 30 dias do período aquisitivo acima.

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:45

Bom dia.

O funcionário tem que completar o seu período aquisitivo (12 meses) para gozar das férias.

A única férias que pode ser adiantada é a férias coletiva.

Ou seja, se ele tirou agora os 30 dias e ainda não completou outro período aquisitivo, a empresa deve esperar o complemento desde e depois disso dar férias ao funcionário.

Vale ressaltar que tem alguma convenções coletivas que permitem esse adiantamento de férias, então seria bom você confirmar no sindicato. Mas na CLT só é permitido adiantar férias coletivas (Art. 134: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito).

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:47


Então, esse funcionário esta gozando a 1ª férias, logo venceu a 2ª férias. Como devo proceder nesse caso? Assim que ele retornar das férias, já posso dar mais 20 dias dessa outra?

Att;

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