Elis, bom dia.
Nesse caso será descontado as horas, afinal ela precisa cumprir somente 04 horas e não o dia todo que seria 07h18m, ou 7,33 (220/30).
A empresa para descontar o DSR precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, e além disso se nunca descontou DSR não poderá fazer agora.
Alterar o contrato de trabalho dela, eliminando o sábado, terá que fazer para todos os demais que atuam na area/função dela, caso contrário PODERÁ os demais questionar na justiça, e a empresa PODERÁ até indenizar os demais em horas extras, e danos morais.
Sou da seguinte opinião
a) Primeiro advertência verbal, (onde é aconselhável presença de duas testemunhas principalmente por parte dela)
b) Caso continue, advertência por escrito,
c) Caso continue, suspensão (03 dias)
d) E por ultimo JUSTA CAUSA.
Desta forma, ela e os demais, verá que a empresa não está "brincando".
Demiti-la, acredito que isso que ela quer.
ok