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Afastamento INSS Grávida

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:19

Pessoal, bom dia!

Preciso de uma orientação de vocês.

Estou com uma funcionária grávida que apresentou o laudo da médica dizendo que ela está impossibilitada de exercer suas atividades e não tem previsão de alta por conta da gravidez. Ela passou pela perícia e foi concedido o benefício no período de 11/09 até 18/09.

Em 03/10 ela entrou com pedido de recurso, só que o mesmo foi marcado para fev/2019. Acontece que o bebê está previsto para nascer em jan/2019, ou seja, seu filho nascerá antes dela passar pela perícia novamente.

Bem a dúvida é: como proceder com ela? Mantenho ela afastada no sistema? Aguardo normalmente ela passar pelo recurso? Sendo que na data do recurso ela já estará afastada pela licença maternidade. Ela ficará sem recebimento de salário mesmo?

Desde já obrigada pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:26

Ediane, bom dia.

1 - como proceder com ela?
R - A empresa já pagou os 15 primeiros dias, e ela continuará afastada

2 - Mantenho ela afastada no sistema?
R - Sim.

3 - Aguardo normalmente ela passar pelo recurso?
R - Ela continuará afastada e quando nascer a criança a empresa então começa a pagar o salario maternidade, e quanto a recurso se for deferido então o INSS irá pagar do dia 20/09 até um dia antes do nascimento da criança.

4 - Sendo que na data do recurso ela já estará afastada pela licença maternidade. Ela ficará sem recebimento de salário mesmo?
R - Sim, ela ficará sem receber, afinal o médico "dela" emitiu um laudo mencionando afastamento por prazo indeterminado.
Agora se ela quiser voltar a trabalhar terá que solicitar um novo laudo mencionando que está apta ao trabalho, a empresa encaminhará ela ao médico do trabalho e e esse irá deferir ou não. Se ela voltar ao trabalho, provavelmente o INSS irá indeferir, isso porque constará na SEFIP que ela retornou ao trabalho.
Com relação ao salario desse periodo, se for deferido o recurso,então o INSS irá pagar todos os atrasados até a data do nascimento da criança.

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:23

Carlos Alberto,

muito obrigada pela orientação!

Era dessa forma que estava pensando em proceder, mas não tinha certeza que seria a forma correta.

Tenha uma ótima semana : )

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