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Férias triênio

ELEINE

Eleine

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 12:41

Bom dia!

Na empresa em que trabalho os funcionários recebem triênio a cada 3 anos trabalhados, estou com dúvidas em relação as férias, temos 1 funcionário que solicitou 20 dias de férias, no calculo dos 20 dias esta pagando os 20 dias de férias + triênio de 20 dias e 1/3 em cima da soma dos 20 dias + 20 dias de triênio, no caso do abono pecuniário, esta pagando os 10 dias de abono + 10 dias de triênio, mas no calculo do 1/3 do abono esta considerando somente os 10 dias de abono, o valor do 1/3 do abono pecuniário não acrescenta o triênio do abono?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 08:10

Eleine, bom dia.
Isso é normal,o que está faltando e criar uma verba de 1/3 do Abono Pecuniário sobre Triênio.
Nesse caso terá que;

a) fazer manutenção manual, ou;
b) solicitar ao suporte da folha que crie uma verba para que o sistema possa reconhecer.

Eleine, como e urgente, então faria o item "a"!.

Mas, e importante que o suporte da folha faça essa Parametrização, por vários motivos

a) as outras férias já viram corrigida
b) Rais
c) DIRF
d) etc....

Não se esqueça que na RAIS, DIRF, terá que verificar se foi incluso, ok..

ELEINE

Eleine

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:33

Carlos,

Obrigada por sua resposta, fiquei na dúvida pois a pessoa responsável da contabilidade informou que não é correto o valor do triênio do abono entrar na soma para calculo do 1/3 do abono.

Quando era feito aqui na empresa, sempre acrescentávamos o valor do triênio do abono na soma para o 1/3 do abono pecuniário.

O pagamento do 1/3 somando o abono do triênio é uma opção da empresa ?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 11:44

Eleine, primeiro precisa verificar se no periodo aquisitivo em questão estava sendo pago o triênio, senão era pago naquele período aquisitivo então não tem direito ao triênio.
Com relação a sua pergunta, a legislação (como sabemos e antiga) não prevê o pagamento, mas na maioria das convenções coletiva de trabalho sim.
E como o seu sistema está pagando em outras verbas (ferias, abono), então cabe sim pagar também no 1/3 do abono.
veja no link abaixo.
Verifique também a convenção coletiva de trabalho, se não consta, entre em contato com o sindicato de preferência o PATRONAL, e obtenha a resposta por escrito, se não incidir, então terá que recalcular as férias, e não incidirá nas demais verbas das ferias, tais como = dias normais, 1/3, abono pecuniário, 1/3.

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