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Pagamento Rescisão na Experiência e prazo recolhimento da GR

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 14:50

Boa tarde Grupo,

Será que alguém pode me ajudar, tenho a seguinte situação funcionaria admissão 01/09/2018 e a dispensa será 30/10/2018, contrato de experiência 30+60 dias, minha duvida é na rescisão eu tenho que pagar a indenização dos 50% dos dias que faltavam para os 90 ou dispensando com os 60 dias não precisa, e também a guia de GRRF qual seria o prazo de recolhimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 15:30

Samuel Ferreira, boa tarde.


Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. ( Deverá ser pago um dia após a rescisão, se não for pago irá gerar um juros) .

Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.
Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido.

Att;

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 18:04

Samuel Ferreira

Se a prorrogação foi feita por mais 60 dias, você terá que indenizar metade dos dias restantes.

Quanto ao pagamento, entendo que tem que ser até o 5º dia útil pois provavelmente na rescisão, constará o salário do mês de outubro.

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