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Intervalo para lanche

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:24

Bom dia,
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida, pois a empresa tem um funcionário onde o mesmo questionou que não gostaria mais de fazer o horário de lanche cedido pela empresa, para que este tempo cedido a ele o mesmo iria usar para sair mais cedo do trabalho todos os dias, com isso gostaria de saber se a empresa pode optar por não deixar este funcionário fazer o horário de lanche, e libera-ló no caso mais cedo do serviço ?

Lembrando que na CCT do funcionário não é estipulado nenhuma informação com tempo que o funcionário teria de direito para o horário do lanche e sim só a informação que a empresa deverá fornecer a todos os funcionários um lanche por jornada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:56

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva, bom dia.


"Segundo o art. 71 da CLT, nas jornadas de trabalho superiores a 6 horas será obrigatória a concessão de um intervalo destinado a repouso e alimentação de no mínimo uma hora, o qual, salvo acordo, convenção ou dissídio coletivo em contrário, não poderá ultrapassar a 2 (duas) horas."

Peça para ele fazer o horário de almoço normal com registro de ponto, pois ele pode entrar com ação trabalhista no futuro, aí tem que pagar uma grana alta de horas extras pra ele e o patrão não tem vez no ministério do trabalho.

Att;

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