x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 228

Funcionária contratada gestante....

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:02

Preciso que me ajudem com uma duvida, contratamos uma funcionária já gestante, com isso o período aquisitivo não estará completo quando ela se afastar, o período aquisitivo irá congelar ou continuará contando?
Teremos férias coletivas agora no fim do ano, e ela estará dentro dos colaboradores que se afastarão.... como devo proceder nesse caso do retorno...

Por favor me ajudem....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:23

Priscila, bom dia.
O período aquisitivo continua normal, mesmo sendo gestante e se afastando.
Precisa verificar se no dia da concessão das férias coletivas se ela estará ou não afastada.
Vamos supor que a previsão do afastamento dela está previsto para, exemplo, 10 de Janeiro/19, sendo as férias coletivas de 10 dias a partir do dia 20 de Dezembro, e ela foi admitida em 04 de Junho de 2018.
Então, fazendo as contas ela terá no dia 20 de Dezembro, 07/12 avos, ou seja, 17,5 dias, a empresa concedendo 10 dias, ela ficará então com saldo de 7,5 tendo dois periodos aquisitivos

1º) 04.06.2018 à 19.12.2018 = saldo de 7,5
2º) 20.12.2018 à 19.12.2019 = normal

Mas como ela está gravida, e a previsão e para o dia 10 de Janeiro 2019 (exemplo), concederia a ela todo o saldo de 17,5 dias, mas logicamente caberá a empresa.

ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:37

Priscila, a contagem continua normal, não congela.
A única verba que, vamos assim dizer, congela e o decimo terceiro, que os 04 avos que ficará afastada depois e deduzido na GPS, ou seja, vamos supor que ela foi admitida em 04 de Junho/18, então terá direito a 07 avos, mas em 10 de Novembro se afastou, salario maternidade, então a folha de decimo terceiro será

13º Salario = 05 avos
13º Salario Maternidade = 02 avos

A empresa pagará normalmente, ou seja, 07 avos, mas na GPS constará dedução de 02 avos.

Férias = nada muda, o período não congela.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.