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Contrato empregado substituto MEI

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:18

Bom dia ,

tenho uma empresa MEI que a funcionária entrou de licença maternidade, e a empresa esta querendo contratar uma outra para "cobrir" esse afastamento.
Minha duvida é

de acordo com os termos da Resolução CGSN 140/2018, artigo 105, §2º, poderá o MEI realizar, inclusive um contrato de trabalho determinado para os casos de afastamento legal do único empregado.

Nesse caso é cabível a empresa contratar um funcionário com contrato de experiencia e por tempo Indeterminado ou a empresa só pode contratar esse funcionário substituto por prazo determinado ?

Obrigada

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:51

Thayse, bom dia.
Como e Mei, só poderá ter um empregado, como ela está de licença maternidade, contrataria;
a) por prazo DETERMINADO, fazendo uma projeção de quantos dias a outra ficará de licença

Se contratar por prazo INDETERMINADO a mesma na rescisão terá direito ao aviso prévio, multa do fgts.
No contrato por prazo DETERMINADO, lembrando que deve fazer uma projeção de dias, pagará multa de 50% dos dias que faltam para o termino do contrato, e por isso que é importante fazer a projeção, supondo

Licença Maternidade = terminando no dia 15.01.2019

Então o contrato por prazo determinado iniciando no dia 29.10.2018 com termino no dia 14.02.2019.
Mencionei FEVEREIRO,isso porque na maioria das vezes a empregada que esta de licença maternidade tem férias vencidas e gostaria de gozar/descansar após o termino da licença, desta forma já quita também as férias. Mas precisa que as ferias esteja vencida, ok..

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:59

Certo,

Mais eu li que para o contrato por prazo determinado , o mesmo deve ser acordado em sindicato.
Porem o sindicato me disse que não faz esse tipo de acordo.

Supondo que eu faça a admissão por prazo determinado e a funcionaria venha a ficar gravida , ela terá a mesma estabilidade , correto?

Desse modo automaticamente a funcionária registrada como prazo determinado passaria a ser indeterminado.
e a empresa MEI acabaria sendo desenquadrado , pois teria 2 vínculos no mesmo período.


"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 14:29

LEI 9601/98 - Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

§ 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:


porem na lei citada , rege isso.

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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