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carlos rios

Carlos Rios

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:40

A empregada domestica recebeu ultima parcela de seguro desemprego em 31.10.2017, foi contratada em 01.11.2017 e foi demitida em 17.10.2018, ela tem direito a receber o seguro desemprego? os 16 meses de carência ainda vale?























Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:50

Boa tarde Carlos veja o que diz a Lei Complementar nº 150:


Art. 28. Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;



fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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