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SALARIO MINIMO NACIONAL x CONVENÇÃO COLETIVA

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:37

Adriana Ferreira Monteiro, boa tarde.

O piso da categoria é o mínimo nacional? Porque se a convenção determina um piso maior que o salário mínimo nacional, então é ele, o piso, que deveria estar sendo pago.

Agora, se o piso é o minimo nacional e ele já sofre reajuste, então você já deve aplicá-lo.

Se por ventura o salário mínimo nacional do ano que vem for superior ao reajuste, deve novamente reajustá-lo ao mínimo nacional.

Você vai sempre considerar da seguinte forma:

Salário mínimo nacional x piso da categoria = dos dois, aplicar o maior.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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