Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde
Funcionaria esta em contrato por prazo determinado e descobriu que esta gravida , a empresa é obrigada a ficar com a mesma ou pode estar dispensando no final do contrato?
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Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde
Funcionaria esta em contrato por prazo determinado e descobriu que esta gravida , a empresa é obrigada a ficar com a mesma ou pode estar dispensando no final do contrato?
Cleiton
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Prezada Adrielle Lima,
Em resumo, sim!, a colaboradora passa a ter estabilidade a partir do momento que contraiu gravidez, está na clt essa garantia.
Fonte: deniscaramigo.jusbrasil.com.br
Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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