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FÓRUM CONTÁBEIS

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Prescrição de Período Aquisitivo de Férias

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:38

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Sim.

CLT

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


www.cltlivre.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:39

Prezada Claudia Aparecida Trento Ferreira,

Tem sim, art. 133 clt, IV, perde o direito ao se afastar no período aquisitivo por mais de 180 dias.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:43

Claudia,

Boa tarde!

Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, afastou-se do trabalho por acidente ou doença com o recebimento do benefício previdenciário por mais de 6 meses, conforme previsão do inciso IV do artigo 133 da CLT.

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

……

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Atenciosamente,
Nathália

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