Vlademir
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas
Estou com uma dúvida com relação a Base de Cálculos do Dissídio.
Preciso fazer o pagamento retroativo da Folha de Funcionário de Setembro a Abril / 2018.
USANDO O EXEMPLO ABAIXO:
Pagamos aos funcionários, além do salário base, horas Extras de 60% e 100%, DSR, Adicionais Noturnos e etc...
Ex:
Salário: 1.000,00
Horas Extras 60%: 100,00
Horas Extras 100%: 150,00
DSR: 50,00
Adicional Noturno: 30,00
_________________________
Total Salário Bruto: 1.330,00
Minha dúvida é:
1º) O que entra no Cálculo retroativo, só o salário base ou o salário base + todos esses proventos juntos ?
2º) E se for todos juntos, como fazer esses Cálculos individuais ?
3º) Qual a Base Legal dessas informações?
Desde já agradeço pelo o apoio
Att
Vlademir