x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 19.353

BASE DE CÁLCULO para Dissídio RETROATIVO ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 21:16

Prezados colegas

Estou com uma dúvida com relação a Base de Cálculos do Dissídio.

Preciso fazer o pagamento retroativo da Folha de Funcionário de Setembro a Abril / 2018.

USANDO O EXEMPLO ABAIXO:

Pagamos aos funcionários, além do salário base, horas Extras de 60% e 100%, DSR, Adicionais Noturnos e etc...

Ex:

Salário: 1.000,00

Horas Extras 60%: 100,00
Horas Extras 100%: 150,00
DSR: 50,00
Adicional Noturno: 30,00
_________________________

Total Salário Bruto: 1.330,00

Minha dúvida é:

1º) O que entra no Cálculo retroativo, só o salário base ou o salário base + todos esses proventos juntos ?

2º) E se for todos juntos, como fazer esses Cálculos individuais ?

3º) Qual a Base Legal dessas informações?

Desde já agradeço pelo o apoio

Att

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 11:11

Vlademir, bom dia.
E simples, terá que recalcular a folha, exemplo

Folha de Maio/2018

Salario = 1.000,00
Hora Extra = 100,00
Hora Extra = 150,00
DSR = 50,00
Ad.Noturno = 30,00
Bruto = 1.330,00
INSS = (106,40)
Liquido = 1.223,60

Com o dissidio, supondo que foi de 4,5%

Salario = 1.045,00
H.Extra = 104,50
H.Extra = 156,75
DSR = 52,25
Ad.Noturno = 31,35
Bruto = 1.389,85
INSS = (111,18)
Liquido da folha (Maio) = (1.223,60)
T.Descontos = (1.334,78)
Liquido a Receber = 55,07

Lembrando que tem um prazo para pagar a diferença, esse consta na convenção coletiva de trabalho.
Na SEFIP tem código especifico, assim não ira gerar encargos, veja no link

www.administradores.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.