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GRRF rescisão complementar por Acordo Coletivo

Jaqueline Sufi

Jaqueline Sufi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:56

Bom dia!

Prezados, preciso de um auxilio.

Preciso calcular uma GRRF complementar, devido a uma rescisão complementar de aumento de salario por acordo coletivo.

Mas o programa da conectividade, esta gerando multa para o pagamento da GRRF.

Se eu informar o valor no campo dissídio o mesmo não gera a multa.

Minha duvida é . Posso colocar dissidio mesmo sendo acordo coletivo?

Pois não é justo calcular multa por ser Acordo coletivo. Mas não tenho essa opção no programa da GRRF.

Obrigada pela atenção de todos.

Jaqueline Sufi

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:08

Boa Tarde Jaqueline.

Se a data base já passou, o programa de fato vai calcular juros/multa.
Pois o recolhimento deveria ser na data base.
Mesmo saindo o acordo coletivo posterior, os juros são devidos.

Carolina Gonçalves

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