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Atestado Médico

Aparecida

Aparecida

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:12

Bom dia !
Tenho uma funcionária que já está a 13 dias de afastamento devido a um atestado médico do filho, queria saber até quanto tempo poderei ficar com está funcionária afastada devido ao grande número de atestados como este ??
Obs. O filho não está internado e sim em casa .

ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI

Alfredo José Franciscatti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:20

Boa tarde Aparecida,

O empregador somente terá a obrigatoriedade de abonar as faltas do empregado, se a situação estiver prevista em Lei ou Convenção Coletiva do Trabalho.

Até 2016, não existia previsão de qualquer abono, caso o empregado faltasse para acompanhar filhos ao médico, ou em qualquer outra situação.

Todavia, o artigo 473 da CLT foi alterado com a inclusão dos incisos X e XI, que passam abonar as faltas, caso seja apresentado o respectivo atestado médico, no acompanhamento no período de gravidez e de apenas 1 dia ao ano para acompanhar o filho de até 6 anos, como segue:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:


(...)

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Como se observa, o inciso XI, legalmente concede ao empregado apenas 1 (um) dia abonado ao ano, porém se a Convenção de sua categoria prever prazo maior, prevalece o estipulado no Dissídio.

No caso em tela, o atestado de 13 dias, não abona as faltas, somente as justifica, para impedir a aplicação de penalidade trabalhista de abandono de emprego.

Importante ressaltar, que caso a empresa pague por este período de afastamento, será considerado mera liberalidade do empregador, não sendo passível desconto futuro.

Espero ter sido útil.

Alfredo José Franciscattti
CONTABILIDADE ÉTICA OSASCO LTDA
Oculto

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