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Atestado após auxilio doença

ROGERIO LINS MOTA

Rogerio Lins Mota

Bronze DIVISÃO 2, Analista Cargos e Salários
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 11:48


Bom dia.

O empregado esta afastado da empresa desde o dia 11/08/2018.
Entregou atestado com CID F-32.1 – EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO de 30 dias, ficou os 15 pela empresa e deu entrada no INSS.
Recebeu o direito ao auxílio doença até o dia 10/10/2018.

Não retornou ao trabalho e entregou outro atestado a partir do dia 11/10/2018 de 90 dias onde consta como gravidade da crise para o CID F-60.5 PERSONALIDADE ANANCASTICA causando o CID F-32.2 – EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE S/SINT PSICÓTICOS .

Dúvidas:

1. Podemos encerrar o afastamento e iniciar um novo ciclo com esse novo atestado, remunerando os primeiros 15 dias, incluindo salário e benefícios? Mesmo sem ter recebido comunicação do encerramento? Nem realizado ASO de retorno?
2. Ou, cadastramos o atestado com a continuidade do afastamento sem direito a pagamentos?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 13:51

Rogério, boa tarde.


1. Podemos encerrar o afastamento e iniciar um novo ciclo com esse novo atestado, remunerando os primeiros 15 dias, incluindo salário e benefícios?
R - Não, o que pode ser feito e faria e P2 - (SEFIP) = Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60
dias contados da cessação do afastamento anterior;
A empresa não precisa pagar novamente os 15 primeiros dias, caberá ao INSS.

2 - Mesmo sem ter recebido comunicação do encerramento?
R - Simplesmente o empregado não está se sentido bem, retornou ao seu medico e ele prorrogou por mais 90 dias.

3 - Nem realizado ASO de retorno?
R - O que deve ser feito e comunicar ao médico do trabalho, encaminhando-lhe o novo atestado, e caberá ao médico do trabalho decidir se quer ou não convocar o empregado para uma avaliação.

4 -Ou, cadastramos o atestado com a continuidade do afastamento sem direito a pagamentos?
R - Sim, código - P2 - Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60
dias contados da cessação do afastamento anterio
r;
Desta forma quando for gerar a folha de pagamento o sistema ira considerar como continuidade, não cabendo pagto dos 15 primeiros dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:24

Rogério, por lei não há necessidade de constar o CID no atestado médico, cabe ao empregado autorizar ou não.
No seu caso e uma continuação da doença, e por isso que é importante o parecer do médico do trabalho, ele precisa também desse atestado para anotar no prontuário, isso porque se o empregado depois vier questionar na justiça, a justiça então irá solicitar ao medico do trabalho, cópia/laudo/parecer, e se o médico não tiver esses atestados ficará em uma situação complicada para a empresa, ok...

Rogério, e de SUMA IMPORTÂNCIA o médico ficar ciente do que está acontecendo com os empregados, ok..

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