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Tolerância De Atraso (art. 58 da CLT)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 13:02

colegas, bom dia!

Gostaria de de confirmar se o meu entendimento e aplicação do art. 58 da CLT esta correto:

Art: "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários"

Veja um exemplo de ponto:

dia:
20/10 - gerou 5 minutos de atraso (nesse caso não desconto)
21/10 - gerou 5 minutos de atraso (nesse caso não desconto)
22/10 - gerou 5 minutos de atraso (nesse caso não desconto)

Nesse exemplo, teria 15 minutos de atraso no mês. Já poderia descontar ou não? o abono de não poder descontar é sobre o total ou diário?
Pesquisando aqui no fórum, encontrei o tópico parecido, porém ainda tenho dúvidas.

Fonte:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/281957/tolerancia-de-atraso/

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