Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) colegas, bom dia!
Gostaria de de confirmar se o meu entendimento e aplicação do art. 58 da CLT esta correto:
Art: "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários"
Veja um exemplo de ponto:
dia:
20/10 - gerou 5 minutos de atraso (nesse caso não desconto)
21/10 - gerou 5 minutos de atraso (nesse caso não desconto)
22/10 - gerou 5 minutos de atraso (nesse caso não desconto)
Nesse exemplo, teria 15 minutos de atraso no mês. Já poderia descontar ou não? o abono de não poder descontar é sobre o total ou diário?
Pesquisando aqui no fórum, encontrei o tópico parecido, porém ainda tenho dúvidas.
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/281957/tolerancia-de-atraso/