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Contratação por prazo determinado

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 16:35

Boa tarde Amanda,

É importante você verificar na Convenção Coletiva que atende a empresa em questão. Caso não trate sobre admissões de caráter determinado (porque, pelo que relatou, pode sim, ser "Contrato por prazo determinado"), entendo que o ideal poderia ser o que diz a Lei 9.601/98, que poderá ser melhor consultada no próprio site do Planalto ou, em resumo em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado_duvidas.htm

Espero ter ajudado.

Samanta

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 18:07

Isso Amanda.

Praticamente todos os tipos de atividades são representadas por alguma classe sindical. O sindicato não é escolha da empresa.
Por exemplo: se presto serviços contábeis, preciso ver, na minha região, qual sindicato pode representar a empresa e os empregados para esse tipo de atividade.
Por isso pedi pra consultar na sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), porque caso não tenha na CCT, segue-se a lei.

A regra quanto ao que seguir (se CCT ou CLT) é decidida sempre no que for mais benéfico para o empregado.
Por exemplo na minha empresa desconta-se apenas 3% do valor do transporte, sendo que a lei diz que pode-se descontar 6% do salário base do empregado limitado ao valor do vale transporte.

Entendeu?

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