Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber se posso contratar um empregado pra apenas substituir as férias de um outro empregado. Como seria essa contratação? Seria como intermitente?
respostas 3
acessos 199
Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber se posso contratar um empregado pra apenas substituir as férias de um outro empregado. Como seria essa contratação? Seria como intermitente?
Samanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Boa tarde Amanda,
É importante você verificar na Convenção Coletiva que atende a empresa em questão. Caso não trate sobre admissões de caráter determinado (porque, pelo que relatou, pode sim, ser "Contrato por prazo determinado"), entendo que o ideal poderia ser o que diz a Lei 9.601/98, que poderá ser melhor consultada no próprio site do Planalto ou, em resumo em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado_duvidas.htm
Espero ter ajudado.
Samanta
Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Obrigada Samanta.
Nesse caso, acho que não se aplica essa lei porque essa empresa em questão não tem convenção nem acordo com o sindicato, e pelo que li é obrigatório ter..
Samanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Isso Amanda.
Praticamente todos os tipos de atividades são representadas por alguma classe sindical. O sindicato não é escolha da empresa.
Por exemplo: se presto serviços contábeis, preciso ver, na minha região, qual sindicato pode representar a empresa e os empregados para esse tipo de atividade.
Por isso pedi pra consultar na sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), porque caso não tenha na CCT, segue-se a lei.
A regra quanto ao que seguir (se CCT ou CLT) é decidida sempre no que for mais benéfico para o empregado.
Por exemplo na minha empresa desconta-se apenas 3% do valor do transporte, sendo que a lei diz que pode-se descontar 6% do salário base do empregado limitado ao valor do vale transporte.
Entendeu?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.