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Lei da gestante

GUSTAVO OLIVEIRA FREIRE

Gustavo Oliveira Freire

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 00:02

Caros colegas, boa noite.

Uma empresa tem uma funcionária que está gestante.
Está funcionária assistiu um vídeo no YouTube que a mulher no seu período gestacional tem direito a 06 faltas injustificadas assim como justificadas. Mas neste vídeo, a advogada que trata do assunto não informou a fundamentação legal para este assunto.

Fiz uma pesquisa no Google e a informação que encontrei sobre casos parecidos, foi que a empresa desligou a funcionária por justa causa, por motivos de diversas faltas injustificadas, assim como advertências e suspensões por causa da reincidência.

Neste caso, como orientar ambas as partes sobre o referido assunto?

Assim, mandei as informações da possibilidade do desligamento por justa causa para a funcionária, e informei que nem tudo que se vê na internet devemos absorver. Como o vídeo que assistiu não tem fundamentação legal, deixa muito vago.

Como vocês podem me orientar como proceder neste caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 08:36

Gustavo, bom dia.
Como ela e gestante, temos que ter muito cuidado, isso porque se algo acontecer com ela ou com a criança, ela ou a familia PODE ingressar com uma ação na justiça contra a pessoa que o atendeu, já presenciei caso assim, onde a empregada depois de receber a noticia da dispensa por justa causa, passou mal e quase perdeu a criança, então deve ter muito cuidado.
Eu, particularmente, faço o seguinte
- convoco a empregada, e peço também a ela que venha com algum parente, explico o que está acontecendo, também oriento como ela deve proceder caso não esteja se sentido bem, onde deve procurar seu medico (ginecologista) onde o mesmo poderá afastar e ela ingressar junto ao inss no auxilio doença, e na maioria dos casos até o nascimento da criança, onde o auxilio doença e suspenso e ela começa a receber o salario maternidade pago pela empresa, devendo apresentar de imediato, logo após o nascimento a certidão.

- Com relação a essas faltas (6) que menciona, acredito que deva constar na CONVENÇÃO COLETIVA daquela categoria referente aquela trabalhadora, então você deve verificar a convenção coletiva de trabalho e caso não conste, pode até orientar a ela que caso ainda tenha duvida procure o sindicato ou até mesmo o m.trabalho, assim ela verificará que a empresa não está se recusando e sim seguindo a legislação.

Gustavo, tenha muito cuidado, nunca se sabe o que pode acontecer.
Eu, por exemplo, sempre quando atendo uma gestante, chamo testemunha ou até mesmo parente próximo (marido, ou alguém da familia), conforme a gravidade.

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