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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ariel

Ariel

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 14:08

Boa tarde.
Estou fazendo pela primeira vez a GFIP do MEI de um empregado que entrou no dia 24.
Fiz toda a declaração e quando vou lá em - Movimento - Comprovante de Declaração à Previdência - aparece que o INSS do empregado é R$ 112,80, que realmente é o valor correto, pois o salário é R$1.410,00 . Porém aparece mais R$ 282,00 de empregados avulsos. Alguém sabe me explicar como se faz para apurar o valor correto e transmitir essa declaração?

Grato.

JONAS TREVISAN IDALGO

Jonas Trevisan Idalgo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Domingo | 11 novembro 2018 | 22:16

Boa Noite,

O MEI deverá preencher os campos da GFIP/SEFIP com os seguintes dados:

* SIMPLES: “não optante”
* Outras Entidades: “0000”
* Alíquota RAT: “0%”
* Código GPS: “2100”

Como a atual versão da GFIP/SEFIP não possui um parâmetro específico para cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota de 3%), para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS a diferença entre os 20% calculados pelo sistema e os 3% incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador deverá ser informada no campo “Compensação” da seguinte forma:

* Período Início e Fim da Compensação: “preencher com a mesma competência da GFIP”
* Valor da Compensação: “informar o valor correspondente a 17% calculado sobre a remuneração paga”.

Qualquer duvida posso lhe ajudar.
Abraço.

--
Jonas Trevisan Idalgo
Tecnólogo em Recursos Humanos
(55) 9 9924-7193

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