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Calculo Ferias com Licença Remunerada

Daniele Paula Bolonha da Silva

Daniele Paula Bolonha da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:41

Boa tarde, estou com uma duvida

Tenho 3 meses de trabalho registrada - CLT - com salario de 2.286,00, e a empresa vai dar ferias coletivas p/todos os funcionarios. Como será o calculo, vou recerber proporcional os 3 meses q trablahei mais 1/3. Ou receber integralmente o salario mais o 1/3?? Ja q serão 30 dias de ferias, mesmo não tendo direito?? Se pagarem integral pode ser descontado nas proximas ferias o que pagou excendente???

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:53

Oi Daniele,

Você tem direito a 7,5 de férias, se a empresa dará férias coletivas você irá receber 7,5 c/ 1/3, e o restante será pago como Licença Remunerada sem o acrescimo de 1/3, e você passará a ter novo periodo aquisitivo de férias. O que acontece na maioria das empresas é que eles desconsideram a licença remunerada pagam tudo como férias acrescidas de 1/3 e depois descontam nas férias vencidas. Não é assim que a legislação preve, mas é prática comum, inclussive já vi sindicatos homologarem rescisões nessa forma.

"Para os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo integralmente, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas."

Exemplificando:

Direito de férias inferior a férias coletivas:

Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 2/12 de férias, portanto 5 dias (2 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias (que é o mínimo permitido).

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

férias normais
5 dias

licença remunerada
5 dias

total
10 dias
Vale lembrar que o 1/3 Constitucional, neste caso, calcula-se sobre os 5 dias e não sobre 10 dias, porque o 1/3 Constitucional calcula-se sobre férias e não sobre licença remunerada.



Ok espero que te ajude.
Att
Vanja

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 15:43

Kharyn, a Licença Remunerada sai junto ao recibo das Férias Coletivas.

Como não existe normatização para concessão de licença remunerada ou não remunerada para trabalhadors da iniciativa privada, segue-se a norma fixada para férias coletivas.

Como não pode haver tratamento distinto entre os funcionários do setor alcançado pela paralização, no que exceder em direitos às férias individuais conquistadas pelo tempo de serviço no respectivo período aquisitivo, deve ser concedido via licença remunerada, uma vez que a paralização é do interesse do empregador não podendo este repassar o custo do receso ao trabalhador (ficar em casa sem pagamento, sem salário).

Espero ter ajudado.

Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:17

Boa tarde!
Fiz uma simulação de férias + licença remunerada, e o sistema gerou o pagamento da licença no recibo de pagamento.
No recibo de férias, somente o valor dos dias que o empregado tem direito.
Está correto?



Obrigada.

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