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Indenização do art. 9º da Lei 7238/84

FÁBIO DOS SANTOS LIMA

Fábio dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 18:22

Boa tarde colegas!

Em nossa cidade não temos sindicatos para representar os trabalhadores. Culturalmente as empresas remuneram segundo o salário mínimo nacional o qual é reajustado anualmente em 1º de janeiro de cada ano.
Neste caso, é devida a Indenização prevista no Art. 9º da Lei 7238/84, segundo a qual é devido o valor de uma remuneração ao trabalhador demitido nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria?

Grato pela opinião de todos!

Fábio Lima

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 11:20

Fabio, bom dia.
Quando não há sindicato na cidade/região, então segue o Sindicato Estadual, exemplo
Sindicato dos Empregados no Comercio do Estado xx, ou a Confederação.
Todas as categorias profissionais tem um sindicato representativo, pode não ter na cidade/região, mas tem no estado.

Qual a atividade da empresa e cidade onde se localiza?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 11:34

Fabio, sim a multa e devida, considerando que o ultimo dia do aviso trabalhado ou indenizado esteja dentro dos trinta dias antes da data base.

Mas, lembre-se, toda a atividade tem sim sindicato representativo, verifique na sua região ou estado.

O empregado PODE ingressar com uma ação trabalhista mencionando que a empresa não estava seguindo a convenção coletiva, alegando que não tinha sindicato na cidade.

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