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Demissão antes do Dissidio Coletivo

pamela simas

Pamela Simas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 16:40

Boa tarde. Preciso de uma ajuda.

Rescisão aviso indenizado com data de 15/11/2018 e a data base do dissidio é janeiro de 2019. Minha duvida é tenho que pagar a multa que antecede o dissidio?

Desde já obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 07:15

Pamela, bom dia.
Se na projeção do aviso prévio indenizado o ultimo dia estiver dentro do mês de Dezembro/2018, ou seja, trinta dias antes do dissidio, o mesmo terá direito a multa de um salario nominal, agora se o ultimo dia projetado estiver após o mes de dezembro, então cabe só a diferença, e a SEFIP cód 650.

www.administradores.com.br

lembrando que para esse cód 650, precisa verificar a convenção coletiva, isso porque terá uma clausula onde mencionará que a diferença terá que ser paga até o dia/mm xx/yy, isso porque em uma fiscalização isso será levado em conta, caso contrário existira encargos, ok..

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