Pamela, bom dia.
Se na projeção do aviso prévio indenizado o ultimo dia estiver dentro do mês de Dezembro/2018, ou seja, trinta dias antes do dissidio, o mesmo terá direito a multa de um salario nominal, agora se o ultimo dia projetado estiver após o mes de dezembro, então cabe só a diferença, e a SEFIP cód 650.
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lembrando que para esse cód 650, precisa verificar a convenção coletiva, isso porque terá uma clausula onde mencionará que a diferença terá que ser paga até o dia/mm xx/yy, isso porque em uma fiscalização isso será levado em conta, caso contrário existira encargos, ok..