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Sefip com ausência - encerramento de empresa

Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 18:25

Boa tarde colegas,

Estou com uma empresa que vai encerrar as atividades, o contador antigo não entregou as SEFIP´s de 02/2017 à 10/2017, depois voltou a entregar em 11/2017 e depois não entregou nada, na Receita Federal está constando as ausências de envio.
A cliente tinha só pró-labore (simples nacional) , ela nem sabia o que era pró-labore, nunca assinou a retirada, não há contabilidade, o escritório de onde ela veio fechou.
Minha dúvida é, será que posso enviar tudo sem movimento para não gerar dívida para ela pagar, ou ofato de 11/2017 ter sido enviado pode dar problema? O que é mais indicado fazer?

Agradeço aos colegas pela colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 07:36

Edisangela, bom dia.
Menciona que ela tinha pro labore (simples nacional) , então cabe o recolhimento ao INSS, 11%.

www.empresario.com.br


Empresa do simples nacional que paga somente pró-labore aos sócios e não tem funcionários deve pagar a GPS utilizando qual código de pagamento? Deve ser gerado a SEFIP com esta informação?

Informamos que a empresa que exerça atividade tributada na forma dos anexos I a III e V (este último a partir de 1º de janeiro de 2009) deverá:
- gerar uma única GPS para o recolhimento das contribuições sociais;
- será recolhido em GPS somente as contribuições descontadas dos empregados, contribuinte individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;
- deverá ser indicado “optante” no campo “Simples” do SEFIP;
- código informado para recolhimento da GPS será o 2003;
- lançar “0000” no campo referente a outras entidades (terceiros);
- elaborar folha de pagamento relacionando seus respectivos trabalhadores.
- está dispensada de efetuar o recolhimento do encargo social de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa que lhe prestar serviços.
Para a empresa tributado no anexo IV:
- o recolhimento da contribuição referente a CPP (20% e o RAT) será realizada em GPS e não no DAS;
- não terá o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades - terceiros;
- será recolhido em GPS as contribuições descontadas dos empregados, contribuintes individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;
- código da GPS para o recolhimento das contribuições será o 2100;
- SEFIP será lançada como “não optante” e no campo outras entidades “0000”;
- deverá efetuar o recolhimento do encargo social de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa que lhe prestar serviços.

Precisa conversar com sua cliente explicando e recolher e enviar as SEFIPs.

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