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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:11

Bom dia caros.

Tenho 1 pequena terra de cultivo e tenho 2 funcionários registrados via CEI como administradores e escritório. Pago INSS e FGTS para os mesmos, tal como, faco DIRF, RAIS e etc.

O FGTS deles, faço pelo programa SEFIP e CONECTIVIDADE da caixa, escutei no rádio que vai mudar pro ESOCIAL, eu já tenho uma empregada doméstica que está registrada no meu CPF pelo ESOCIAL.

Minhas dúvidas;

1 - Devo obrigatóriamente inscrever meus 2 funcionários (registrados no CEI) no ESOCIAL para recolhimento do FGTS e INSS?
2 - Se sim, recolhi INSS e FGTS normalmente pelo sefip e conectividade, até o mes de 09/2018, eles são válidos, mesmo "perdendo" o prazo?
3- Eles ficariam junto com minha empregada domestica?
4 - Fiquei sabendo hoje sobre isso, terei alguma penalidade?

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:39


1 - Devo obrigatoriamente inscrever meus 2 funcionários (registrados no CEI) no ESOCIAL para recolhimento do FGTS e INSS? SIM
2 - Se sim, recolhi INSS e FGTS normalmente pelo sefip e conectividade, até o mes de 09/2018, eles são válidos, mesmo "perdendo" o prazo? Prazo para transmissão normal ou prazo e-socil? Se for e-social, você se enquadra na obrigatoriedade a partir de outubro de 2019
3- Eles ficariam junto com minha empregada domestica? Não, são vinculos distintos.
4 - Fiquei sabendo hoje sobre isso, terei alguma penalidade? Não cumprindo o prazo sim.

Assuntos demais e cronograma, segue o link:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

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