Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Referente a ausencia de falta durante o casado entendo que "O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos"
Ela cansando dia 19/10/2018 qual seria a data de retorno da empresa
Começa à contar do dia 22/10/2018 ou 19/10/2018 já conta.