Mirelle Almeida C. Santos
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde a todos.
Uma empresa tem vários CNAE's de atividades:
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
41.20-4-00 - Construção de edifícios
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
46.65-6-00 - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados
anteriormente
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
46.62-1-00 - Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e
peças
46.69-9-01 - Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
47.63-6-05 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
A empresa não presta serviço todo mês ref a construção civil, mas quando ela prestar tem que pagar os 20% de INSS na folha de pagto? (empresa não recolhe o DARf CPRB) ??
E a sefip tem que ser entregue com o cód de recolhimento 150 ?
No mes em que ela não presta serviço de construção civil, eu tiro os 20% de INSS sobre a folha de pagto, e envio a sefip com o cód de recolhimento 115 ?
Ou, uma vez que ela prestou serviço de construção e eu coloque 20% na folha e entregue a sefip com o cód 150, todo mes terá que ser assim, independente se ela prestou ou nao serviço de construção naquele mes??
Agradeço desde já!
Att
Mirelle