Maria Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Por que não pode pagar o VR e VT em dinheiro? Tem alguma lei que destaque isso? Quais consequências para o empregador?
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Maria Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Por que não pode pagar o VR e VT em dinheiro? Tem alguma lei que destaque isso? Quais consequências para o empregador?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Maria, bom dia.
Veja no link abaixo (v.transporte)
http://www.mbempresarial.com.br/vale-transporte-em-dinheiro-ou-em-vale/
Veja no link abaixo (v.alimentação)
www.empresario.com.br
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Maria Ferreira
O vale transporte e o vale refeição são benefícios que tem um objetivo específico de custear a despesa com o deslocamento e com a alimentação do trabalhador. São ganhos de natureza indenizatória, não integram a base salarial e por isso devem ser concedidos na forma da lei.
Se isso é fornecido em dinheiro, perde a característica de indenização, já que dinheiro é dinheiro e pode ser usado para qlq finalidade, devendo portanto, ser considerado como salário e tributado normalmente.
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Karina Louzada Boa tarde!
E quando a CCT da categoria faculta a empresa a realizar o pagamento em dinheiro alegando inclusive que nesse caso não haverá caracterização de natureza salarial?
Edit1: Na dúvida orientei o cliente a seguir a CLT, mas a convenção da categoria possuía essa cláusula tanto para VR quanto VT.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Eros de Oliveira
Aí é um caso diferente.
Aplica oq orienta a CCT.
Lembrando que a empresa deve ser cadastrada no PAT para fornecer alimentação.
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