Willian, vamos supor que ela tenha sido admitida em 10/2017, e é o primeiro emprego, ou seja, nunca contribuiu nem como facultativo, então para o beneficio, exemplo, auxilio doença, precisa de carência de 12 meses, como ela ainda não tem esse periodo, então foi(será) negado o beneficio, independente do parcelamento, haja visto que a empresa enviou a SEFIP, mencionando que foi descontado dela. Agora se a empresa não enviou a SEFIP, então logicamente que o INSS não tem como saber se ela está ou não ativa.
O parcelamento não influi na carência, isso porque não é culpa do empregado, se mesmo assim o inss negar, então caberá recurso, e provavelmente será negado, então caberá ingressar na justiça atraves de advogado previdenciário.
Agora se ela não tem mesmo esse periodo de doze meses, ou seja, recém contribuinte, então a empresa precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que se o empregado não tiver o periodo de carência exigido pelo INSS, então a empresa pagará por um determinado periodo o valor de R$ xxxxx., ok.