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Carência INSS

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 09:16

Bom Dia Pessoal,

Preciso de uma ajuda, vou entrar com o recurso no INSS referente ao indeferimento no pedido de auxílio doença de uma cliente, o motivo foi a falta de qualidade de segurado, mais a mesma vem realizando as contribuições ao INSS, no caso existe algum artigo que fale que essa carência não precisa ser contribuições de forma seguida?

Desde já agradeço a ajuda.

Att Willian,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 12:30

Willian, boa tarde.

.......– Caso este cidadão, que optou por pagar o INSS em uma destas categorias, efetue o primeiro pagamento depois da data de vencimento, este pagamento não será contado para efeito de carência e assim sucessivamente até que fique registrado o primeiro pagamento em dia.



veja no link abaixo, vai te ajudar. Pelo seu relato acredito que ela não tenha direito, mas não custa tentar, ok..


https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 13:14

Boa Tarde Carlos,

Agradeço suas informações, mais me tira mais uma dúvida fazendo favor, neste caso o período de carência seria a partir de 10/2017 a 09/2018, neste período a empresa fez um parcelamento de INSS e alguns desses meses entrou no parcelamento, neste caso esse período parcelado conta para carência ou o mesmo só conta depois que o parcelamento for quitado?

Agradeço a ajuda.

Att Willian,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 13:55

Willian, vamos supor que ela tenha sido admitida em 10/2017, e é o primeiro emprego, ou seja, nunca contribuiu nem como facultativo, então para o beneficio, exemplo, auxilio doença, precisa de carência de 12 meses, como ela ainda não tem esse periodo, então foi(será) negado o beneficio, independente do parcelamento, haja visto que a empresa enviou a SEFIP, mencionando que foi descontado dela. Agora se a empresa não enviou a SEFIP, então logicamente que o INSS não tem como saber se ela está ou não ativa.
O parcelamento não influi na carência, isso porque não é culpa do empregado, se mesmo assim o inss negar, então caberá recurso, e provavelmente será negado, então caberá ingressar na justiça atraves de advogado previdenciário.
Agora se ela não tem mesmo esse periodo de doze meses, ou seja, recém contribuinte, então a empresa precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que se o empregado não tiver o periodo de carência exigido pelo INSS, então a empresa pagará por um determinado periodo o valor de R$ xxxxx., ok.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 14:12

Entendi Carlos, acho que não mencionei mais nesse caso essa contribuinte é a sócia da empresa e vem efetuando contribuições pela empresa desde 02/2017 através do pro labore e anteriormente havia contribuído com o INSS mais de forma facultativa e anterior a isso como empregada, saberia me dar uma posição de como ficaria nesse caso, se compensa fazer o pedido de revisão?

Obrigado desde já.

Att Willian,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 15:09

Willian, precisa analisar o extrato previdenciário (cnis), pode acessar pelo meu .inss. gov.br, criando uma senha, segue o link para criar a senha

https://emprestimofacil.com/blog/inss/meu-inss-aprenda-a-acessar/

depois de criado a senha, acesse o portal, entre em Extrato Previdenciário(cnis), ai sim terá condições de analisar o que aconteceu, algumas vezes não consta os recolhimentos que ela fez, então precisa acertar junto ao inss, levando os carnês, gps, ok.

meu.inss.gov.br

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